É notável na última década a revolução técnico-científica pela qual passamos. O advento da era digital trouxe consigo o aumento do investimento em atividades sobre as quais as empresas não possuem domínio tecnológico e, por isso, trazem consigo desafios que fogem os temas e situações rotineiras, tudo tendo em vista manter-se à frente dos seus concorrentes e, assim, saindo do oceano vermelho que domina o mercado na luta por preços.

Tais atividades são direcionadas à otimização de recursos, seja ele tangível ou intangível como é o caso dos sistemas e, muitas vezes, pode inclusive ter sua conclusão com a constatação da inviabilidade técnico-funcional de determinada rota técnico-científica adotada pela empresa para aquele cenário específico.

Mesmo nesse caso, há geração de conhecimento técnico-científico relevante para que a empresa retroalimente seus processos de P&D tendo em vista a contínua evolução tecnológica.

A fim de apoiar as empresas que investem na execução das atividades de P&D de inovação tecnológica, em 2005 foi instituída a Lei 11.196 (“Lei do Bem”), que possibilita às empresas que atendem os requisitos mínimos de utilização, renúncia fiscal sobre parcela dos gastos realizados, seja com materiais consumidos, empresas terceirizadas em caráter de apoio técnico, universidades, ICTs, inventores independentes, bem como seu quadro de colaboradores internos que participaram das atividades de P&D.

A renúncia fiscal da qual trata a Lei, possibilita um ganho de caixa automático bastante relevante para as empresas, girando em torno de 30% a depender das variações de alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tornando-a a principal fonte de fomento à inovação no Brasil.

Todo esse cenário é resumido pelos seguintes números considerando série histórica no intervalo de 5 anos (2014 a 2019) conforme dados publicados pelo MCTI:

  • Incremento de cerca de 90% no investimento em P&D (de R$ 9,25 bi para R$ 15,37 bi);
  • Incremento de aproximadamente 86% na renúncia fiscal decorrente do benefício da Lei do bem (de R$ 1,92 para R$ 3,58 bi); e
  • Incremento de aproximadamente 66% na quantidade de empresas beneficiárias (de 1.206 para 2.288 empresas).

A interpretação dos números acima demonstra que ao passo que aumenta-se a disseminação dos conceitos que caracterizam P&D, aumenta-se também o volume de gastos atrelados à essas atividades, bem como a quantidade de empresas aptas a utilizarem o benefício.

Clique aqui e confira mais informações sobre a Lei do Bem.

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