Lei do Bem

A lei 11.196/05, também conhecida como Lei do Bem, é o principal incentivo ao investimento privado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no Brasil, somando mais de R$2,4 bilhões gerados por seus benefícios, em 2019.

Diferente de outros incentivos, este benefício fiscal possui aplicação sem a necessidade de aprovação prévia.

Principais Benefícios

  • Dedução dos dispêndios realizados no período de apuração com P&DI, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ;

  • Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à P&DI;
  • Depreciação integral no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de P&DI, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL;
  • Amortização acelerada mediante dedução, como custo ou despesa operacional, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, destinados às atividades de P&DI, para efeito de apuração do IRPJ;
  • Redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte, nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Principal incentivo à inovação no Brasil.

Com a Lei do Bem a empresa poderá:

  • Reduzir o IRPJ e CSLL a pagar;

  • Depreciar e amortizar os bens destinados à P&D de forma acelerada;

  • Reduzir a zero o IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.

Pré-Requisitos

Para que a empresa usufrua dos benefícios da Lei do Bem, é necessário o enquadramento nos seguintes pré-requisitos:

  • Ter lucro fiscal no ano de apuração;
  • Estar no regime de tributação do Lucro Real;
  • Investir em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica no Brasil;
  • Apresentar regularidade fiscal, demonstrado por meio da emissão da CND ou CPD-EN;

As empresas devem prestar informações anuais ao MCTIC, a respeito de seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho do ano seguinte de cada exercício fiscal.

A Lei do Bem se aplica ao seu Projeto?

São incentivados projetos que impliquem em:

  • Desenvolvimento de novo produto ou processo;

  • Agregação de novas funcionalidades/ características ao produto ou processo;

  • Efetivo ganho de qualidade e produtividade.

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  • Diagnóstico de aderência ao incentivo

  • Apuração dos dispêndios;

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