Principais Benefícios
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Dedução dos dispêndios realizados no período de apuração com P&DI, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ;
- Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à P&DI;
- Depreciação integral no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de P&DI, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL;
- Amortização acelerada mediante dedução, como custo ou despesa operacional, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, destinados às atividades de P&DI, para efeito de apuração do IRPJ;
- Redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte, nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Principal incentivo à inovação no Brasil.
Com a Lei do Bem a empresa poderá:
Pré-Requisitos
Para que a empresa usufrua dos benefícios da Lei do Bem, é necessário o enquadramento nos seguintes pré-requisitos:
- Ter lucro fiscal no ano de apuração;
- Estar no regime de tributação do Lucro Real;
- Investir em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica no Brasil;
- Apresentar regularidade fiscal, demonstrado por meio da emissão da CND ou CPD-EN;
As empresas devem prestar informações anuais ao MCTIC, a respeito de seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho do ano seguinte de cada exercício fiscal.
A Lei do Bem se aplica ao seu Projeto?
São incentivados projetos que impliquem em:
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