Lei do Bem e outros mecanismos podem impulsionar programas

A inovação aberta já se tornou uma parte fundamental na estratégia das empresas inovadoras do Brasil. Segundo um ranking elaborado pela plataforma 100 Open Startups, a contratação de startups por médias e grandes empresas brasileiras cresceu 96% entre 2020 e 2021, um número mais que animador.

Por outro lado, de acordo com um levantamento recente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), apenas 10% das companhias brasileiras se utilizam de recursos públicos – incentivos, créditos fiscais e funding  – para investir em inovação, o que revela uma incongruência estratégica: por um lado, o arcabouço tributário e financeiro brasileiro incentiva intensamente o investimento em projetos inovadores, por outro as empresas tem aumentado de forma significativa a aplicação de recursos nessa área, mas sem aproveitar os inúmeros incentivos ofertamos pelo Sistema Nacional de Inovação (SNI).

Tome-se como exemplo a Lei do Bem – principal incentivo fiscal para inovação, que permite deduzir até 34% do Imposto de Renda devido, das despesas realizadas em projetos inovadores. Em seu Artigo 18, a Lei diz que poderão ser deduzidas as despesas de contratos firmados com microempresas e empresas de pequeno porte em projetos de P,D&I, o que pode gerar uma economia, para o contratante de serviços de uma startup, de 20,4% sobre do valor do contrato.

Mas a Lei também busca incentivar a realização de projetos de P,D&I em cooperação com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) – são mais de 300 instituições do tipo, como CPQD, CERTI e CESAR, por exemplo -, que são igualmente beneficiados por uma dedução de 20,4% do total gasto com o projeto, assim como no caso de contratos com startups. No caso da interação com ICTs, caso a entidade contratada seja uma unidade credenciada pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação (Embrapii), o próprio ICT poderá aportar 50% do valor do projeto – com o orçamento oriundo da Embrapii -, o que resultará numa redução de 70,5% do investimento a ser realizado pela empresa.

Já na dimensão do financiamento à inovação, o relacionamento de empresas tomadoras de crédito junto à instituições de fomento e desenvolvimento e startups também recebe uma atenção especial. Em projetos de inovação financiados pela Finep, por exemplo, é possível utilizar parte do financiamento contraído para adquirir parte ou até a integralidade das ações de uma startup, desde que a tecnologia da empresa adquirida seja utilizada diretamente no projeto financiado – um modelo também conhecido como acqui-hiring.

Esse panorama amplo de incentivos e mecanismos de financiamento aos programas de inovação aberta indicam ser fundamental que estratégias do tipo sejam desenhadas, também, a partir dos ganhos fiscais e financeiros que podem ser absorvidos ao longo de sua implementação. Quando combinados em todo seu potencial, os mecanismos descritos acima podem reduzir o custo de um programa de inovação aberta em até 85% – um número estimulante para gestores de inovação aberta que pretendem extrair o máximo retorno financeiro das suas estratégias.

Receba nossos conteúdos

Obrigado.
Erro ao tentar salvar email.