Programa Rota 2030

O Rota 2030 – Mobilidade e Logística é um programa de incentivos fiscais que permite a redução de IR, CSLL, IPI e II para montadoras e importadores de veículos e fabricantes de autopeças, que realizam atividades de PD&I no país.

Esse programa foi estabelecido pela Lei nº 13.755, de 2018, e é parte da estratégia do Governo Federal para desenvolvimento do setor automotivo no país. O Rota 2030 pode ser utilizado de forma conjunta de outros incentivos fiscais para inovação.

Principais Benefícios

1. Benefício tributário à empresa que realizar dispêndios em P&D no país.

As empresas que cumprirem com os pré-requisitos farão jus à dedução do IRPJ e CSLL devidos, proporcional ao volume de dispêndios realizados no país, em P&DI. O retorno que pode variar entre 10,2% e 12,5% do valor dos dispêndios realizados.

2. Redução de IPI na comercialização de novos veículos produzidos no país ou importados.

Redução de 2% a 3% condicionada ao enquadramento de requisitos específicos do programa (Rotulagem, Eficiência energética veicular, Desempenho Estrutural, Tecnologias assistivas à direção e híbridos);

3. Isenção do Imposto de Importação (II) para autopeças sem produção nacional equivalente.

O beneficiário deverá investir 2% do valor aduaneiro em projetos de PD&I, e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

Três linhas de incentivo:

O objetivo principal do programa é o incentivo ao setor automotivo nacional.

  • Dedução do IRPJ e CSLL;

  • Redução de 2% até 3% do IPI;

  • Isenção do Imposto de Importação (II) para autopeças sem produção nacional equivalentes.

Pré-Requisitos

Para poder usufruir dos benefícios, as empresas precisam aderir ao programa através de uma habilitação, que exige o cumprimento dos seguintes pré-requisitos:

  • Produzir ou comercializar no país, veículos e autopeças ou os sistemas estratégicos para produção dos veículos classificados nos códigos da Tipi relacionados no Anexo I (Decreto 9557/2018);
  • Ter no país, projeto de PD&I aprovado para a produção de novos produtos ou modelos de produtos já existentes, referidos acima, ou de novas soluções estratégicas para mobilidade e logística.

As empresas que se enquadram nos itens anteriores, também ficam condicionadas a cumprir requisitos mínimos, para usufruir dos benefícios:

  • Regularidade fiscal em relação aos tributos federais;
  • Investimento mínimo de P&D, relativo à receita, de acordo com a porcentagem fixada para o ano;
  • Tributação pelo regime de lucro real;
  • Atender os prazos de reportes estabelecidos e realizar auditoria.
  • Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.

O Rota 2030 se aplica a sua empresa?

Os principais públicos-alvo do programa são:

  • Montadoras e importadores de veículos;

  • Fabricantes de autopeças;

  • Trabalhadores do setor. Entretanto, seus resultados são externados à toda sociedade.

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